quarta-feira, 28 de agosto de 2013

4 dicas para aquecer sua casa neste inverno



Com este friozinho muitas pessoas se perguntam o que pode ser feito, em termos de decoração, para deixar nossa casa mais aconchegante e acolhedora - até porque no inverno passamos mais tempo em casa do que fora.

A Exame entrevistou algumas arquitetas e levantou 4 dicas para repaginar repaginar a decoração sem gastar muito, usando peças-chave para aquecer sua moradia.

Confira e deixe o frio lá fora:

Sofás e estofados
Se estiver na hora de trocar o tecido dos estofados da sala, dê preferência ao sued ou veludo, que têm toque agradável e provocam a sensação de calor e aconchego. Quem deseja gastar menos pode optar por capas de sofás, que são práticas, confortáveis e eficientes para renovar o visual do ambiente. Poltronas com estilo de época também são bem-vindas e trazem um clima reconfortante para a casa.
Almofadas
Investir na troca das almofadas é outro item que contribui com a leve repaginada. Lilian sugere almofadas em veludo liso ou cotelê liso, ou com estampas florais ou listras em cores fechadas.
Tapetes
Outra solução que traz aconchego para qualquer ambiente é o tapete. Existe uma enorme gama de tramas, fios e materiais como a lã o couro, e até mesmo a folha de bananeira.
Acessórios
Um velho baú aberto, com mantas felpudas enroladas, por exemplo, dão uma atmosfera muito gostosa. Mantas de tricô e crochê em laterais de sofás, cadeiras ou pufes compõe muito bem com a decoração de inverno. Para o toque final, Lilian recomenda que não se abra mão de acessórios decorativos. Abajures, castiças e lamparinas com velas são perfeitos, especialmente para as noites frias.

Fonte: Exame.com

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Dicas para alugar um imóvel corretamente


O número de pessoas que vivem de aluguel no Brasil é muito grande. Porém algumas dúvidas são constantes na hora de alugar um imóvel.

Veja, abaixo, 10 orientações de especialistas no assunto:

Pesquise 
Pesquisar por conta própria casas e apartamentos numa determinada região ou escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário. 
Fiança 
Atualmente o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário. 
Seguro-fiança 
É outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Esse tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução. 
Título de Capitalização 
O valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o negócio e evitar as surpresas desagradáveis. 
Contrato de locação residencial 
Apesar do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato. 
O proprietário 
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia. 
O inquilino 
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais e vice-versa. 
Atraso 
A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato. 
Aviso 
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a multa. 
A saída 
Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato. 
Fonte: www.administradores.com.br



quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Lugar de livro é na estante!

Livros são sinônimos de conhecimento, e quanto mais melhor. Porém, devemos guarda-los corretamente para manter a casa sempre organizada.

Com diferentes estilos e cores, as estantes são ótimas opções para organizar sua biblioteca particular. Separa-los por ordem alfabética ou tema também facilita na hora da leitura.

Veja algumas opções que separamos e inspire-se!